Bolsonaro é preso preventivamente e levado à PF em Brasília

 

A prisão foi decretada por Moraes, a pedido da PF, após Flávio Bolsonaro convocar vigília em frente à casa do pai. Ministro informou violação da tornozeleira eletrônica e risco de fuga.


Bolsonaro esteve em prisão domiciliar, sob monitoramento e restrições, desde 4 de agosto, por tentativas de atrapalhar as investigações.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi preso na manhã deste sábado (22) em Brasília. Segundo informações iniciais, a prisão preventiva foi solicitada pela Polícia Federal e ferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Embora condenada a 27 anos e 3 meses por tentativa de golpe, essa prisão seria parte de uma medida cautelar justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, e não em função do cumprimento de pena, pois a denúncia ainda não transitou em julgado. Ele estava em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica desde a reportagem, em setembro.

Ainda ontem, antes que essa prisão fosse decretada, os advogados de Bolsonaro solicitaram ao STF uma autorização para que o cumprimento da pena, após o trânsito em julgado, fosse domiciliar, justificada pelo estado de saúde do ex-presidente.

No entanto, foi detectada tentativa de rompimento da tornozeleira eletrônica e, diante “do alto risco de fuga” e possibilidade de tumulto, após um convite de Flávio Bolsonaro para vigília no condomínio residencial do ex-presidente, a Polícia Federal pediu uma prisão preventiva. Bolsonaro foi levado à superintendência da Polícia Federal, onde deverá aguardar audiência de custódia.

Condenação e recursos

Na sexta-feira (14), por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os recursos de Jair Bolsonaro e de outros seis réus na trama golpista. Com isso, fica mantida a informação do ex-presidente e dos demais integrantes do núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado.

Por quatro votos a zero, os ministros negaram os recursos, chamados de embargos de declaração, na sessão de julgamento virtual. Entre os pedidos de defesa, havia uma tentativa de diminuir as penas e evitar que a execução fosse em regime fechado.

Segundo o Código de Processo Penal, ainda haveria possibilidade de os defensores entrarem com embargos infringentes, apenas se o ex-presidente tivesse recebido dois votos pela absolvição, o que não ocorreu.

Dessa forma, caso as defesas apresentem esse recurso, o relator Alexandre de Moraes, do STF, pode considerar a medida protelatória, apenas para adiar o trânsito em julgado da decisão, encerrando o processo e a decretação de prisão por cláusulas definitivas.


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