Saiba quais situações permitem acompanhante na cabine de votação
As crianças não podem digitar voto ou revelar opção do eleitor Os pais acompanhados de crianças devem ficar atentos no dia da votação. A legislação eleitoral permite que os pequenos sejam acompanhantes na hora da votação. No entanto, dentro da cabine, quem deve digitar os números na urna é o eleitor. Além de não poder interferir na votação, a criança também não pode comprometer o sigilo do voto. Já os participantes com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito garantido ao acompanhamento no momento da votação e ao uso de recursos de acessibilidade na urna eletrônica. Nesse caso, as normas determinadas pela justiça eleitoral ( resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140 ) dão permissão para que o cidadão entre na cabine de votação reunida por uma pessoa de sua escolha, independentemente do tipo ou da causa das limitações. O auxílio ao eleitor não exige cadastro ou exigência de notificação junto ao juiz eleitoral. Cabe ao presidente da mesa receptora, na seção eleitoral, ava...