Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes

A decisão é monocrática e ainda deve ser provada pelo próprio STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em liminar assinado nesta segunda-feira (16) acabar com a aposentadoria compulsória como isentados a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício do cargo.

"Não existe mais aposentadoria compulsória como 'punição' a ​​​​magistrados, em face da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda da carga", propôs o ministro como tese de julgamento".

A decisão é monocrática e deverá ainda ser provada pelo próprio Supremo, que decidirá se a mantém ou não. Ainda não há dados nem prazo para que isso ocorra.


Dino tomou a decisão em uma ação aberta por um magistrado que foi punido com a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Entre as irregularidades estavam a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e demora deliberada em processos para beneficiários policiais militares milicianos.


A aposentadoria compulsória do magistrado foi confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dino determinou que o órgão julgasse novamente o processo e, caso decidido pela taxa máxima, oficiasse o TJRJ para que fechasse o juiz de seus quadros.


Dino justificou a sua decisão aplicando as regras da Reforma da Previdência de 2019, que extinguiu quaisquer outros descontos de contratação de servidores que não levassem em consideração apenas a idade ou o tempo de contribuição.


Com isso, o ministro concluiu que a previsão de decisão de juízes como forma de isenção se tornou inconstitucional, tendo que ser recuperada pela perda de carga.

O ministro determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, “para - caso considerar cabível - rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário”.


Fonte: Agência Brasil

 

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