Saiba quais situações permitem acompanhante na cabine de votação

As crianças não podem digitar voto ou revelar opção do eleitor

 Os pais acompanhados de crianças devem ficar atentos no dia da votação. A legislação eleitoral permite que os pequenos sejam acompanhantes na hora da votação. No entanto, dentro da cabine, quem deve digitar os números na urna é o eleitor.

Além de não poder interferir na votação, a criança também não pode comprometer o sigilo do voto. 

Já os participantes com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito garantido ao acompanhamento no momento da votação e ao uso de recursos de acessibilidade na urna eletrônica. Nesse caso, as normas determinadas pela justiça eleitoral ( resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140 ) dão permissão para que o cidadão entre na cabine de votação reunida por uma pessoa de sua escolha, independentemente do tipo ou da causa das limitações.

O auxílio ao eleitor não exige cadastro ou exigência de notificação junto ao juiz eleitoral.

Cabe ao presidente da mesa receptora, na seção eleitoral, avaliar se é necessário a necessidade de ajuda e autorizar o ingresso do acompanhante na cabine, junto com o eleitor.

A pessoa indicada pode, inclusive, digitar os números dos candidatos na urna sob a orientação do eleitor.

peças para o acompanhante

Para atuar como auxiliar, a pessoa indicada deverá apresentar documento de identificação aos messários.

A legislação proíbe que o acompanhante esteja a serviço da justiça eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações.

Além disso, todos os atendimentos desse tipo devem ser devidamente registrados na ata da seção, contendo o nome completo e o número do documento de quem prestou o auxílio.

Acessibilidade

O protocolo de votação dispõe de recursos específicos de acessibilidade e de tecnologias de assistência que viabilizam o exercício do voto ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida.

Seguem algumas normas para o eleitor com deficiência visual.

  • é permitido usar o alfabeto comum ou o sistema Braille para alternar a lista do caderno de votação;
  • receber do mesário orientação sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna, com fone de ouvido específico, de uso individual, fornecido pela justiça eleitoral;
  • receber orientação sobre o uso da marca de identificação da tecla 5 do teclado numérico da urna, que possui um ponto ou relevância tátil no centro para servir como ponto de referência espacial;
  • participe e permaneça na seção eleitoral acompanhada(o) do cão-guia durante todo o procedimento de votação.

Por fim, uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode atualizar seu cadastro na justiça eleitoral no próprio dia da eleição. Basta preencher, datar e aplicar o Formulário para Identificação de Eleitor e Eleitor com Deficiência para ser designado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos integrantes da sala de votação.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-10/saiba-quais-situacoes-permitem-acompanhante-na-cabine-de-votacao

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