Saiba quais situações permitem acompanhante na cabine de votação
| As crianças não podem digitar voto ou revelar opção do eleitor |
Os pais acompanhados de crianças devem ficar atentos no dia da votação. A legislação eleitoral permite que os pequenos sejam acompanhantes na hora da votação. No entanto, dentro da cabine, quem deve digitar os números na urna é o eleitor.


Além de não poder interferir na votação, a criança também não pode comprometer o sigilo do voto.
Já os participantes com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito garantido ao acompanhamento no momento da votação e ao uso de recursos de acessibilidade na urna eletrônica. Nesse caso, as normas determinadas pela justiça eleitoral ( resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140 ) dão permissão para que o cidadão entre na cabine de votação reunida por uma pessoa de sua escolha, independentemente do tipo ou da causa das limitações.
O auxílio ao eleitor não exige cadastro ou exigência de notificação junto ao juiz eleitoral.
Cabe ao presidente da mesa receptora, na seção eleitoral, avaliar se é necessário a necessidade de ajuda e autorizar o ingresso do acompanhante na cabine, junto com o eleitor.
A pessoa indicada pode, inclusive, digitar os números dos candidatos na urna sob a orientação do eleitor.
peças para o acompanhante
Para atuar como auxiliar, a pessoa indicada deverá apresentar documento de identificação aos messários.
A legislação proíbe que o acompanhante esteja a serviço da justiça eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações.
Além disso, todos os atendimentos desse tipo devem ser devidamente registrados na ata da seção, contendo o nome completo e o número do documento de quem prestou o auxílio.
Acessibilidade
O protocolo de votação dispõe de recursos específicos de acessibilidade e de tecnologias de assistência que viabilizam o exercício do voto ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida.
Seguem algumas normas para o eleitor com deficiência visual.
- é permitido usar o alfabeto comum ou o sistema Braille para alternar a lista do caderno de votação;
- receber do mesário orientação sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna, com fone de ouvido específico, de uso individual, fornecido pela justiça eleitoral;
- receber orientação sobre o uso da marca de identificação da tecla 5 do teclado numérico da urna, que possui um ponto ou relevância tátil no centro para servir como ponto de referência espacial;
- participe e permaneça na seção eleitoral acompanhada(o) do cão-guia durante todo o procedimento de votação.
Por fim, uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode atualizar seu cadastro na justiça eleitoral no próprio dia da eleição. Basta preencher, datar e aplicar o Formulário para Identificação de Eleitor e Eleitor com Deficiência para ser designado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos integrantes da sala de votação.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-10/saiba-quais-situacoes-permitem-acompanhante-na-cabine-de-votacao



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