TJ-RJ anula a eleição de Douglas Ruas (PL) para presidente da Alerj
| Segundo desembargadora, a sessão só poderia acontecer depois da retotalização dos votos pelo TRE. |
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou, na noite desta quinta-feira 26, a sessão que elegeu Douglas Ruas (PL) para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa do estado. A eleição ocorreu horas antes, na tarde desta quinta.
A decisão, em caráter liminar, partiu da presidente em exercício do TJ-RJ, a desembargadora Suely Lopes Magalhães.
![]() |
| PUBLICIDADE |
Ao eleger Ruas — candidato único —, a Alerj também decidiu, na prática, levá-lo ao posto de governador interino do Rio de Janeiro. do Rio de Janeiro. Ele foi escolhido por 45 dos 47 deputados presentes, enquanto a oposição boicotou o pleito e 22 parlamentares não compareceram.
A eleição ocorreu por ordem do Tribunal Superior Eleitoral, que cassou os mandatos do ex-governador Cláudio Castro (PL) e do deputado Rodrigo Bacellar (União), presidente afastado da Assembleia.
![]() |
| PUBLICIDADE |
Em maio do ano passado, Thiago Pampolha renunciou ao cargo de vice-governador para assumir uma vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Com os primeiros na linha sucessória de Castro impossibilitados de tomar posse, o posto ficou, interina, sob o comando do presidente do TJ-RJ, Ricardo Couto de Castro.
Na decisão em que anula a sessão da Assembleia nesta quinta-feira, Suely Lopes Magalhães afirmou que a eleição só poderia acontecer depois da retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio, em linha com o que decidiu o TSE ao cassar o mandato de Bacellar.
![]() |
| PUBLICIDADE |
O TRE agendou a retotalização para a próxima terça-feira 31. Esse processo anulará os 97.822 votos recebidos por Bacellar em 2022.
![]() |
| PUBLICIDADE |
“A cronologia lógica a ser observada no cumprimento da decisão da Justiça Eleitoral é inequívoca: primeiro retotalizar os votos, para assegurar a legitimidade da composição da Casa Legislativa e, assim, a higidez do colégio eleitoral e do próprio próprio sufrágio interno que se avizinha; e só então deflagrar o processo eleitoral”, escreveu a desembargadora.
Fonte: Carta Capital




Comentários
Postar um comentário