TRE-ES mantém condenação de Gilvan da Federal por violência política de gênero

A decisão confirma integralmente a sentença proferida em março de 2025 pelo juíza eleitoral da 52ª Zona Eleitoral, que condenou o parlamentar a 1 ano e 4 meses de reclusão


Ministério Público Eleitoral (MPE) , por meio da Promotoria Eleitoral de Vitória, informa que o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) manteve, por unanimidade, as notificações impostas ao ex-vereador de Vitória Gilvan da Federal, que atualmente é deputado federal, pela prática de violência política de gênero contra a então vereadora e atual deputada estadual Camila Valadão.

A decisão confirma integralmente a sentença proferida em março de 2025 pelo julgamento eleitoral da 52ª Zona Eleitoral, que condenou o parlamentar a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa de R$ 10 mil. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, nos termos da legislação aplicável.

O caso diz respeito ao episódio ocorrido em 2021, durante sessão da Câmara Municipal de Vitória. A denúncia foi apresentada pelo MPE-ES após análise de vídeos e depoimentos que comprovaram que o réu mandou a vereadora “calar a boca”, além de ofendê-la reiteradamente com expressões pejorativas e agressivas.

Ficou demonstrado que as atitudes do então vereador tinham a finalidade de intimidar e cercear a participação da vítima nos trabalhos legislativos, configurando constrangimento baseado na condição da mulher parlamentar. Tanto a sentença quanto o julgamento do TRE-ES consideraram que as agressões verbais configuram violência política de gênero, prevista na legislação eleitoral.

A atuação da Promotoria Eleitoral foi segura para a responsabilização do réu, destacando a importância da aplicação da Lei n.º 14.192/2021, que visa combater práticas discriminatórias e garantir às mulheres um ambiente político livre de violência e intimidação. Durante o processo, o MPE reforçou que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não podem ser utilizadas para ocorrências de ataques pessoais que comprometam a integridade e o pleno exercício do mandato de mulheres eleitas.

Com a confirmação da orientação por órgão colegiado, o parlamentar se torna inelegível por oito anos, conforme estabelece a Lei Complementar n.º 64/1990 (Lei da Ficha Limpa). Apesar disso, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até eventual decisão em sentido contrário, a situação de inelegibilidade permanecerá vigente.

O Ministério Público Eleitoral reafirma seu compromisso com a proteção da participação política das mulheres e com o enfrentamento de práticas que busquem silenciar, intimidar ou deslegitimar mulheres no exercício de mandatos eletivos. A manutenção das instruções pelo TRE-ES representa avanço importante no combate à violência política de gênero e na defesa da integridade do processo democrático.


 

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