Moraes anula decisão da Câmara e determina perda de mandato de Zambelli
O ministro afirmou que, por tal razão, trata-se de “ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto o flagrante desvio de finalidade”.
Segundo Moraes, desde o julgamento do mensalão, em 2012, o STF já decidiu pela possibilidade de perda automática do mandato parlamentar, a partir do trânsito em julgado, “quando condenados criminalmente, em virtude da impossibilidade de manterem seu mandato face a suspensão dos direitos políticos derivados da sentença condenatória transitada em julgado.” |
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