Juiz manda empresa pagar R$ 15 mil a vendedora demitida por ter trança afro.
A coluna contornou em maio o caso envolvendo Gabriella Barros, 21. A denúncia trouxe uma conversa que ela teve com seu chefe no dia 24 de março. No áudio, a mulher diz ser uma "regra da empresa" não aceita tranças e ameaçou demitir Gabriella se ela não as retirasse. "Nem venha com essa trança, tô te avisando", diz um trecho da conversa.
Em depoimento à Justiça do Trabalho, um empregador confirmou o veto ao uso da trança de Gabriella, mas alegou que sempre alertou os funcionários, nos atos da contratação, sobre regras de "cabelo diferente, tipo de acessório (piercing) e roupas (como decotes)".
O juiz considerou a confissão da magnata "de extrema relevância". “Admite-se, categoricamente, que a empresa está condicionada à contratação e permanência no emprego à adequação do cabelo do trabalhador aos padrões estabelecidos pela empregadora”.
Para ele, a exigência "configura nítida discriminação indireta por motivo racial". "A reclamada não apresentou qualquer justificativa razoável, proporcional e objetiva para ver o uso de tranças afro pela reclamante. Não se tratou de questão de higiene, segurança ou qualquer outro motivo legítimo relacionado à atividade de vendedora. A autora, como demonstram as fotos, manteve-se totalmente apresentável", diz.
“Pergunto: por que as tranças afro interferem nas normas? Qual é o fundamento objetivo dessa interferência?
- Trecho da sentença.
Racismo estrutural
Para o juiz, o episódio evidenciou a natureza do racismo estrutural, que "frequentemente se manifesta de forma dissimulada, escudando-se em normas internacionais ou padrões corporativos". “Quando um trabalhador é impedido de usar penteados afro-culturais, como as tranças, ou é tratado de maneira distinta por causa disso, estamos diante de discriminação, exceto se existir um motivo claro e razoável para a restrição”.
O advogado da vítima, Pedro Gomes, comemorou a decisão, mas disse que vai exigir para entender que o valor exigido foi bem abaixo do solicitado (R$ 100 mil).
“A sentença do magistrado foi muito bem fundamentada: utilizou o protocolo de perspectiva de julgamento racial. Ele entendeu que aquilo perpassou muito mais que o visual de um trabalhador, mas chegou ao poder que um empregador pode ter sobre o aspecto da autoestima e da própria identidade de uma pessoa. Porém, entendemos que o valor foi alcançado pelo nível de sofrimento, pela gravidade da conduta e pela necessidade de uma educação da empresa. Entendemos que deveria ser um valor mais condizente com a contratante, quando falamos sobre danos extra patrimoniais."
- Pedro Gomes
Entenda mais o caso
Gabriella foi demitida de seu emprego de vendedora após trabalhar como representante de consórcio e cartas de crédito entre os dias 10 de outubro de 2024 e 25 de abril de 2025. Ela gravou a conversa que teve com seu chefe no dia 24 de março.
"Se você disser assim: 'Pô, para mim realmente não dá para eu tirar o cabelo, é o meu estilo, eu quero ficar com o cabelo' não tem nenhum problema. Mas, aqui na minha empresa, eu não aceito."
- Trecho da conversa
Em outro momento, o chefe também criticou o estilo de se vestir do trabalhador. “Se você tivesse um estilo mais social, eu ainda aceitaria seu cabelo, mas você não tem um estilo social”, completa.
Gabriella ficou revoltada com a postura do chefe e decidiu contar seu caso no Instagram, onde recebeu o apoio de bolsas de pessoas. Ela contou que, logo que começou na empresa, fez tranças e foi alertada de que não poderia permanecer com elas. Naquele momento, ela desfez as tranças.
Entretanto, algumas semanas depois, ela diz que resolveu fazer outro estilo de trança e, dessa vez, estava disposta a não aceitar ordem de retirada.


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